Mandado de Segurança Tributário






Mandado de Segurança Tributário | Fábio Gilberto Gonzalez


Fábio Gilberto GonzalezAdvocacia Estratégica · OAB/MS 14.186

Um ato ilegal da autoridade fiscal está prejudicando sua empresa? Saiba como agir rápido.

O Mandado de Segurança Tributário protege um direito líquido e certo da sua empresa contra ato ilegal ou abusivo de autoridade fiscal — como exigência de tributo indevido, retenção indevida ou negativa de certidão. Analisamos o ato coator, elaboramos e protocolamos o mandado com pedido de liminar, e acompanhamos até a decisão.

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Quando a autoridade fiscal age de forma ilegal, cada dia de espera custa caro

Uma exigência de tributo indevido, uma retenção na fonte equivocada, uma negativa de certidão sem fundamento. Quando o ato da autoridade fiscal é ilegal ou abusivo, a empresa precisa de uma resposta rápida — antes que o prejuízo financeiro e a constrição de patrimônio se concretizem.

E há um detalhe crítico: o prazo para impetrar o mandado de segurança é de apenas 120 dias da ciência do ato. Depois disso, o direito pode estar perdido.

Uma resposta rápida para proteger o direito da sua empresa

O serviço atua para proteger um direito líquido e certo da empresa contra ato ilegal de autoridade fiscal:

Análise do ato coator

Verificação da ilegalidade ou abuso e do direito violado.

Verificação do direito líquido e certo

Requisito essencial do mandado de segurança.

Identificação da autoridade coatora e da tese

Exigência indevida, retenção indevida, negativa de certidão, base de cálculo ilegal.

Elaboração e protocolo com pedido de liminar

Para uma resposta imediata.

Acompanhamento processual

Você acompanha o andamento até a decisão sobre a liminar.

Resultado entregue: a proteção imediata do direito da empresa — geralmente por meio de liminar que suspende a exigência do tributo ou impede o ato ilegal — evitando prejuízos financeiros e constrição de patrimônio.

Um processo ágil, porque a urgência é a essência

1

Envio dos documentos

Ato coator, prova do direito líquido e certo e dados da empresa (prazo de 48h).

2

Análise técnica

Verificamos o direito, o prazo e a tese aplicável.

3

Elaboração da petição

Mandado de segurança com pedido de liminar, fundamentado.

4

Protocolo e acompanhamento

Protocolamos no tribunal e acompanhamos até a decisão sobre a liminar.

Prazo: petição inicial protocolada em até 10 dias úteis após a validação completa dos documentos.

Perguntas frequentes

O mandado de segurança garante que a liminar será concedida?

Não. O mandado de segurança é um serviço técnico que busca a proteção do direito, mas a concessão da liminar depende da análise do juízo, que verifica os requisitos legais. Nosso compromisso é com a qualidade técnica da petição e o cumprimento do prazo.

Qual o prazo para impetrar o mandado de segurança?

O prazo é de 120 dias da ciência do ato coator (art. 23, Lei 12.016/2009). Por isso a agilidade no envio dos documentos é essencial.

O que é um “direito líquido e certo”?

É um direito comprovado de forma inequívoca por documentos, sem necessidade de produção de provas complexas. É um requisito essencial do mandado de segurança — e a análise dessa viabilidade é parte do serviço.

Preciso pagar o tributo para impetrar o mandado de segurança?

Não. O mandado de segurança pode buscar a suspensão da exigência do tributo indevido, sem necessidade de pagamento prévio.

Não deixe o prazo de 120 dias passar

Uma resposta rápida pode proteger o direito da sua empresa e evitar prejuízos imediatos. Envie o ato coator para uma avaliação e receba as informações para decidir com clareza.

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Fábio Gilberto Gonzalez Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 57.343.005/0001-34 · OAB/MS 14.186

Rua Dr. Arthur Jorge, 1.096, sala 81 · Centro · Campo Grande/MS · fabiogonzalez.advogado@gmail.com