Recebeu um auto de infração? Saiba como contestar antes que vire execução.
A Defesa Administrativa Tributária analisa o auto de infração ou notificação fiscal, identifica as teses de defesa aplicáveis e protocola a impugnação ou o recurso no prazo — para suspender a exigência do débito e buscar o cancelamento ou a redução, sem precisar pagar ou garantir o juízo.
Um auto de infração não espera. E o prazo para se defender também não.
Quando a fiscalização autua sua empresa, o prazo para apresentar a defesa começa a correr — e, na maioria dos casos, é de apenas 30 dias. Se nada for feito, o débito pode virar execução fiscal, com penhora e bloqueio de patrimônio.
A pergunta não é se você quer contestar. É se você vai conseguir fazer isso dentro do prazo, com uma defesa técnica e bem fundamentada.
Uma defesa técnica protocolada no prazo, na via administrativa
O serviço atua para contestar o auto de infração antes que o débito vire cobrança judicial:
Análise do auto de infração
Verificação de requisitos formais, enquadramento legal e valores.
Identificação das teses de defesa
Nulidades, vícios formais, prescrição/decadência e mérito.
Elaboração e protocolo da peça
Impugnação (1ª instância) ou recurso (2ª instância).
Acompanhamento até a decisão
Você acompanha o andamento do processo administrativo.
Relatório de resultado
O que foi alegado, o que foi decidido e os próximos passos.
Resultado entregue: a suspensão da exigência do débito e a chance de cancelamento ou redução — protegendo o patrimônio da sua empresa.
Um processo ágil, porque o prazo é curto
Envio dos documentos
Auto de infração, comprovante de ciência e documentos fiscais (prazo de 48h).
Análise técnica
Identificamos as teses de defesa e o rito aplicável.
Elaboração da peça
Impugnação ou recurso, fundamentada e específica.
Protocolo e acompanhamento
Protocolamos no órgão competente e acompanhamos até a decisão.
Prazo: peça protocolada em até 7 dias úteis após a validação completa dos documentos.
Perguntas frequentes
A defesa garante que o débito será cancelado?
Não. A defesa administrativa é um serviço técnico que busca o cancelamento ou a redução do débito, mas a decisão cabe ao órgão julgador. Nosso compromisso é com a qualidade técnica da defesa e o cumprimento do prazo.
Preciso pagar o débito para me defender?
Não. A apresentação da impugnação ou do recurso administrativo suspende a exigibilidade do débito (art. 151, III, do CTN), sem necessidade de pagamento ou garantia do juízo.
Qual o prazo para apresentar a defesa?
Geralmente 30 dias da ciência do auto, mas varia conforme o ente (federal, estadual ou municipal). Por isso a agilidade no envio dos documentos é essencial.
E se eu perder o prazo?
O prazo de impugnação é fatal. Se estiver vencendo, é fundamental agir imediatamente. Em alguns casos, ainda há vias alternativas, que serão avaliadas caso a caso.
Não deixe o prazo de defesa passar
Uma defesa técnica protocolada no prazo pode evitar que um débito vire execução fiscal. Envie seu auto de infração para uma avaliação e receba as informações para decidir com clareza.