Defesa Administrativa Tributária






Defesa Administrativa Tributária | Fábio Gilberto Gonzalez


Fábio Gilberto GonzalezAdvocacia Estratégica · OAB/MS 14.186

Recebeu um auto de infração? Saiba como contestar antes que vire execução.

A Defesa Administrativa Tributária analisa o auto de infração ou notificação fiscal, identifica as teses de defesa aplicáveis e protocola a impugnação ou o recurso no prazo — para suspender a exigência do débito e buscar o cancelamento ou a redução, sem precisar pagar ou garantir o juízo.

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Um auto de infração não espera. E o prazo para se defender também não.

Quando a fiscalização autua sua empresa, o prazo para apresentar a defesa começa a correr — e, na maioria dos casos, é de apenas 30 dias. Se nada for feito, o débito pode virar execução fiscal, com penhora e bloqueio de patrimônio.

A pergunta não é se você quer contestar. É se você vai conseguir fazer isso dentro do prazo, com uma defesa técnica e bem fundamentada.

Uma defesa técnica protocolada no prazo, na via administrativa

O serviço atua para contestar o auto de infração antes que o débito vire cobrança judicial:

Análise do auto de infração

Verificação de requisitos formais, enquadramento legal e valores.

Identificação das teses de defesa

Nulidades, vícios formais, prescrição/decadência e mérito.

Elaboração e protocolo da peça

Impugnação (1ª instância) ou recurso (2ª instância).

Acompanhamento até a decisão

Você acompanha o andamento do processo administrativo.

Relatório de resultado

O que foi alegado, o que foi decidido e os próximos passos.

Resultado entregue: a suspensão da exigência do débito e a chance de cancelamento ou redução — protegendo o patrimônio da sua empresa.

Um processo ágil, porque o prazo é curto

1

Envio dos documentos

Auto de infração, comprovante de ciência e documentos fiscais (prazo de 48h).

2

Análise técnica

Identificamos as teses de defesa e o rito aplicável.

3

Elaboração da peça

Impugnação ou recurso, fundamentada e específica.

4

Protocolo e acompanhamento

Protocolamos no órgão competente e acompanhamos até a decisão.

Prazo: peça protocolada em até 7 dias úteis após a validação completa dos documentos.

Perguntas frequentes

A defesa garante que o débito será cancelado?

Não. A defesa administrativa é um serviço técnico que busca o cancelamento ou a redução do débito, mas a decisão cabe ao órgão julgador. Nosso compromisso é com a qualidade técnica da defesa e o cumprimento do prazo.

Preciso pagar o débito para me defender?

Não. A apresentação da impugnação ou do recurso administrativo suspende a exigibilidade do débito (art. 151, III, do CTN), sem necessidade de pagamento ou garantia do juízo.

Qual o prazo para apresentar a defesa?

Geralmente 30 dias da ciência do auto, mas varia conforme o ente (federal, estadual ou municipal). Por isso a agilidade no envio dos documentos é essencial.

E se eu perder o prazo?

O prazo de impugnação é fatal. Se estiver vencendo, é fundamental agir imediatamente. Em alguns casos, ainda há vias alternativas, que serão avaliadas caso a caso.

Não deixe o prazo de defesa passar

Uma defesa técnica protocolada no prazo pode evitar que um débito vire execução fiscal. Envie seu auto de infração para uma avaliação e receba as informações para decidir com clareza.

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Fábio Gilberto Gonzalez Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 57.343.005/0001-34 · OAB/MS 14.186

Rua Dr. Arthur Jorge, 1.096, sala 81 · Centro · Campo Grande/MS · fabiogonzalez.advogado@gmail.com