A Resolução CNJ 547/2024, combinada com o Recurso Extraordinário 1.355.208 (Repercussão Geral) tem sido utilizada para pedidos de extinção de Execução Fiscal, desde que atendidos determinados requisitos.

Execuções fiscais abaixo de dez mil reais deverão ser extintas se estiverem:
Obs.: considera-se o valor na data do ajuizamento da ação.
Todas as execuções fiscais abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ser extintas?
Não. Apenas serão extintas as execuções abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sem movimentação útil há mais de um ano e nas quais não tenham sido encontrados bens penhoráveis. O devedor pode ter sido citado ou não.
O que significa não existir movimentação útil por mais de um ano?
Significa que o processo está há mais de doze meses sem registrar nenhum avanço no sentido do pagamento da dívida. Uma pessoa deve R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) de impostos. A dívida foi cobrada na Justiça, mas, nos últimos 18 meses, não se encontrou o devedor nem nenhum bem dele. Nesse caso, a execução pode ser extinta.
É preciso atualizar o valor da dívida para saber se está abaixo de R$ 10.000,00?
Não. O valor levado em conta para esse fim é o da data do ajuizamento da execução, sem atualização posterior.
Preciso de um advogado para requerer a extinção da execução fiscal?
Sim, uma vez ajuizada a Ação, somente por meio de um advogado é possível requerer a extinção com base na Resolução CNJ 547/2024.
Há risco do Juiz não extinguir a Ação de Execução Fiscal?
Se o caso preencher todos os requisitos da Resolução CNJ 547/2024 o Juiz deverá extinguir a ação, pois o STF atribuiu repercussão geral ao tema.
Posso sofrer outra Execução Fiscal da mesma dívida?
Se a dívida não estiver prescrita sim. Entretanto, antes de começar a cobrar uma dívida fiscal na Justiça, o governo deve tentar resolver a situação de forma amigável ou administrativa. Isso pode incluir ofertas de desconto ou parcelamento, tentativas de acordo ou notificação para pagamento. Se nada disso resolver, ainda antes de ajuizar a execução fiscal, o ente público deve levar a certidão de dívida ativa (CDA) a um cartório de protesto, salvo quando demonstrar que essa medida é ineficiente. Exemplo: uma empresa deve R$ 9.000,00 em impostos sobre serviços (ISS). A prefeitura envia notificações à empresa, oferecendo a possibilidade de pagamento parcelado, como previsto em lei municipal, mas a empresa permanece inadimplente. A Prefeitura então poderá cobrar a dívida judicialmente.